Informações cadastrais de imóveis conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Prefeitura Municipal de Imbituba, por meio da Secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Regularização Fundiária, informa que, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o fornecimento de informações cadastrais de imóveis ou a solicitação de revisão do cadastro só será realizado mediante comprovação de vínculo legítimo com o imóvel em questão.

A medida tem como objetivo proteger os dados dos contribuintes e garantir a segurança das informações, além de otimizar o atendimento presencial. Confira abaixo os casos em que o atendimento pode ser feito diretamente no setor:

Proprietário do imóvel: mediante apresent ação de documento de identidade.

Advogado: mediante apresentação de identidade profissional e procuração.

Herdeiro do proprietário falecido: necessário apresentar a identidade e a certidão de óbito.
Comprador do imóvel: deve apresentar contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório, além da identidade.

Profissionais técnicos (arquiteto, engenheiro ou técnico responsável): devem apresentar a identidade e a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) assinada pelo proprietário.

Para os demais casos que não se enquadram nas situações listadas, o atendimento deverá ser solicitado via processo digital, disponível no site oficial da Prefeitura, no endereço: 

https://imbituba.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital

A Prefeitura lembra ainda que qualquer cidadão pode acessar a ficha cadastral do imóvel (BCI) de forma online, pelo link:

https://imbituba.atende.net/autoatendimento/servicos/ficha-cadastral-do-imovel

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação e Inteligência


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