A Prefeitura Municipal de Imbituba, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Obras (SEINF), vem a público esclarecer os questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) em relação ao Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2025, voltado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transbordo, transporte, tratamento, triagem, destinação e disposição final dos resíduos sólidos urbanos e de limpeza pública do município.

O edital, com valor global máximo estimado em R$ 6.972.000,00, teve sua abertura suspensa por decisão cautelar do TCE, publicada no Diário Oficial do Tribunal na última sexta-feira (02). A decisão tem por base apontamentos técnicos do Relatório nº 461/2025, que questionam, entre outros aspectos, suposto sobrepreço, restrições à competitividade e a inversão das fases de habilitação e apresentação de propostas.

Adoção de novo modelo após licitações frustradas

A Prefeitura esclarece que a inversão de fases, com a habilitação sendo exigida antes da proposta de preços, foi adotada de forma consciente e estratégica, com base nas dificuldades enfrentadas nas duas últimas tentativas de licitação para o mesmo serviço, nos anos de 2023 e 2024. Em ambas as ocasiões, o certame foi considerado fracassado devido à inabilitação das empresas vencedoras após a fase de lances. 

De acordo com o Secretário Adjunto da Secretaria de Infraestrutura e Obras, Antônio Roz, as empresas não conseguiram comprovar documentalmente os requisitos exigidos, mesmo oferecendo os menores preços. “Nós buscamos corrigir as falhas observadas nas licitações anteriores. Entendemos que de nada adianta ter o menor preço e não apresentar os documentos de habilitação. A inversão das fases foi adotada justamente para evitar o retrabalho e garantir mais agilidade e efetividade ao processo”, explicou o Secretário Adjunto de Obras, Antônio Roz.

Sobrepreço é reflexo de aumento de demanda

Quanto ao valor estimado no edital, apontado pelo TCE como possivelmente acima dos preços de mercado, a SEINF destaca que houve uma revisão no quantitativo mensal de resíduos coletados no município, que subiu de 1.550 toneladas/mês para 1.900 toneladas/mês, aumento que impacta diretamente no valor total da contratação. A Prefeitura reforça que os cálculos foram baseados em levantamentos técnicos e na projeção da demanda real, com o objetivo de evitar deficiências na prestação do serviço.

Idade dos veículos visa segurança e eficiência operacional

Outro ponto abordado pela decisão do TCE é a exigência de que os veículos utilizados no serviço tenham, no máximo, seis anos de uso. O Tribunal considerou que essa cláusula poderia restringir a competitividade do certame. Em resposta, a SEINF informa que essa exigência foi incluída com base nas condições específicas de tráfego urbano e rural do município, priorizando a segurança da operação e a qualidade do serviço prestado.

A Prefeitura está prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas de forma técnica, detalhada e transparente. Os ajustes necessários já estão sendo providenciados para que o processo licitatório seja retomado com total segurança jurídica, respeitando os princípios da legalidade, economicidade e ampla concorrência. 

O prefeito Michell Nunes reafirma o compromisso do governo com a transparência e gestão dos recursos públicos. “O edital está sendo revisado com responsabilidade, para garantir que o município tenha um serviço de gestão de resíduos eficaz, econômico e dentro da legalidade. Por isso, iremos nos reunir com o  TCE para reafirmar nosso compromisso com a transparência e esclarecer tudo que for necessário”, declarou o prefeito. 

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação e Inteligência


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